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domingo, 10 de março de 2024

Novos horizontes para o Direito do Trabalho.

 Para Patrícia, Catarina e Arthur

O trabalho sempre fez parte da vida humana, desde as primeiras civilizações. O trabalho vem sofrendo significativas mutações, seja na sua forma de exercê-lo, ou na forma de como o homem tem buscado sua remuneração para alcançar seu sustento e dos seus. O direito do trabalho, no entanto, necessariamente precisa ser compreendido como uma ciência jurídica, que regula a relação das partes no contrato de trabalho e emprego.

O exegeta que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho analisa seu conceito, sua finalidade, sua natureza jurídica, sua autonomia, o direito material e formal das partes. Neste diapasão, é indissociável se fazer uma leitura do Direito do Trabalho, sem se voltar para o contexto social, pois este ramo do direito está intrinsicamente presente na vida humana em sociedade, tanto no individual quanto no coletivo.

Então, se faz necessário uma leitura de outras áreas do conhecimento científico, como a história, a filosofia, a sociologia do trabalho, a psicologia, a medicina do trabalho, a tecnologia por meio da Indústria 4.0 ou seja, o novo Direito do Trabalho exige uma leitura interdisciplinar, sem perder de vista os princípios fundamentais da dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Esta nova era de luta pelo reconhecimento de direitos trabalhistas que ainda não se tem regulamentação no ordenamento jurídico, como as relações por aplicativos digitais, indica a dinâmica e a complexidade que este ramo do Direito exige. É preciso ir mais além enquanto estrutura legislativa de Direito do Trabalho. É preciso pensar e repensar as relações trabalhistas.

Já defendemos em outros trabalhos que no Brasil, os Operadores do Direito principalmente, clamam por um Código de Direito do Trabalho, assim como existe no país de Portugal, para assegurar os direitos fundamentais e sociais do trabalho. O conteúdo do Direito do Trabalho brasileiro encontra-se desestruturado na medida em que, temos legislações de vários lados e fontes, sem contar as interpretações dos Tribunais, por meios de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Instruções Normativas e Precedentes Normativos.

A Consolidação das Leis do Trabalho já atingiu seu objetivo, razão que é legítima a necessidade da codificação do Direito do Trabalho no Brasil. A Codificação traz benefícios para a comunidade jurídica, como segurança jurídica, unanimidade de interpretação dos direitos sociais e a promoção da Justiça Social. A Justiça Especializada uma vez amparada na Codificação conseguirá entregar uma melhor prestação da tutela jurisdicional trabalhista.

É hora de mudança de pensamento e atitude. A iniciativa pode partir da academia jurídica tão democratizada na sociedade brasileira. Se temos um grande número de cursos jurídicos no país, necessariamente a Justiça deve refletir como a melhor de todas. Não se fala só de celeridade, mas também de efetividade. O Congresso Nacional precisa repensar a estrutura normativa do Direito do Trabalho brasileiro.

Apontamos como primeiro passo, a discussão, não só limitada ao ambiente acadêmico, mas nos grupos e instituições que fazem parte da sociedade brasileira. É bem verdade que é preciso difundir antes de falar de direitos, a concepção de trabalho. Seja o trabalho remoto, o trabalho presencial, o teletrabalho, o trabalho subordinado ou autônomo. O trabalho deve ser lido como caminho ou ferramenta para o alcance de riqueza, de realização pessoal, fazendo sentido para a vida humana.

O trabalho exercido com propósito resulta no crescimento e na plena realização da pessoa, refletindo em vez de algum penoso, uma promoção saudável e de bem estar para a pessoa que o desempenha.

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