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LIVRO





A jornada de trabalho é o principal instituto do direito do trabalho. A evolução histórica tem marcado significativas conquistas em prol do obreiro, seja pela sua limitação, remuneração ou flexibilização. Por ser o primordial evento do contrato de trabalho, se constata muitos pontos polêmicos, como exemplos o controle da jornada, os efeitos do seu elastecimento, ou a sua remuneração. Na prática da advocacia trabalhista, o pedido de condenação do empregador pelo pagamento de horas extraordinárias é recorrente. Mormente, o legislador criou dois mecanismos de controle da jornada, que é a compensação de horas e o banco de horas. Este trabalho é direcionado para Advogados, Magistrados Trabalhistas, Analistas de Recursos Humanos, Acadêmicos de Direito e demais interessados no tema. O Capítulo 2, tem essencial função de discutir a invalidade do acordo de compensação de horas pelo juiz. O autor entende que, mera fundamentação racional do magistrado não é suficiente para invalidar um acordo de compensação de horas, uma vez que é negócio jurídico bilateral, firmado entre empregado e empregador, e tal invalidade só pode ocorrer diante das regras de invalidade do negócio jurídico regido pelo Código Civil Brasileiro de 2002. No âmbito do banco de horas, as discussões são pertinentes como: inconstitucionalidade, doença ocupacional, gestão pelo departamento de Recursos Humanos e principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho.





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