Comentários sobre o texto final da Convenção acerca das Normas sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma.
O trabalho humano é dinâmico e complexo ao mesmo tempo. A legislação trabalhista tem essa finalidade de assegurar direitos e nortear as relações de trabalho e emprego. É papel do Estado Social e Democrático de Direito fiscalizar e preservar pelas relações de trabalho. Com o surgimento da plataformização do trabalho sentiu-se a necessidade de fixar alguns pontos relevantes nesta relação jurídica, sobretudo ao direito do trabalho decente. Desde a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio do tratado de Versalhes em 1919, esta ficou incumbida de instituir normas gerais sobre o trabalho decente em um contexto global. Assim ocorreu com o fenômeno histórico e social da plataformização do trabalho. Neste sentido dizer que em 12 de junho de 2026, a OIT então procedeu com a adoção de um texto, o que chamou de Convenção sobre trabalho decente na economia de plataformas. Em que pese o texto foi aprovado, esta convenção ainda não está em vigência globalmente, o que depende de ...








