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Assédio eleitoral nas relações de trabalho e emprego: conscientização, prevenção e investigação.

Em outubro de 2026 a população brasileira vai as urnas para eleger seus candidatos na seguinte ordem de votação: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Como ocorre em países democráticos, o exercício do voto é assegurado as pessoas que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Em se tratando de eleições democráticas assuntos como liberdade de expressão e manifestação do pensamento não pode ser confundidos com subordinação jurídica no ambiente de trabalho. É normal no dia a dia do trabalhador vir a manifestar sua convicção política entre os colegas de trabalho, diferentemente de forçar alguém a acreditar em determinado partido e candidato político. O ambiente de trabalho é formado por pessoas das mais diversas crenças e ideologias. Os trabalhadores também precisam cumprir algumas regras básicas, como o respeito uns com os outros e não cometer atos ilícitos entre si, sob pena de indenização. Neste sentido o empregador não pode impor nada a ninguém...

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Retrospectiva do Blog em Agosto de 2026.

O Tema 117 do Tribunal Superior do Trabalho: uma leitura a partir do princípio da boa-fé no contrato de trabalho.

O Direito do Trabalho e as transformações do Estado Contemporâneo: o sistema econômico neocapitalista segundo García-Pelayo.

A supressão ou redução do intervalo intrajornada no contrato de trabalho: (im) possibilidade via norma coletiva de trabalho.

Humanização do Direito do Trabalho: quando o capital não é a única prioridade do trabalho e emprego.

Aula Magna no PPGD-UNESC na abertura do 2º semestre de 2026.

O sistema legislativo de Direito do Trabalho no Brasil: uma proposta para a codificação.

O Direito do Trabalho como ciência jurídica: um escudo do trabalhador diante do sistema econômico vigente.

VIII Seminário Internacional em Direitos Humanos e Sociedade. PPGD - UNESC.

O papel dos sindicatos dos trabalhadores no Brasil: uma leitura a partir da Constituição Federal de 1988.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil pode ser aplicada nas relações de trabalho e emprego?

O conceito de Direito do Trabalho a partir da doutrina jurídica contemporânea brasileira.

Por que o empregado é considerado a parte hipossuficiente da relação empregatícia?

Trabalho doméstico: da invisibilidade histórica a promoção do trabalho decente.