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Comentários sobre o texto final da Convenção acerca das Normas sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma.

O trabalho humano é dinâmico e complexo ao mesmo tempo. A legislação trabalhista tem essa finalidade de assegurar direitos e nortear as relações de trabalho e emprego. É papel do Estado Social e Democrático de Direito fiscalizar e preservar pelas relações de trabalho. Com o surgimento da plataformização do trabalho sentiu-se a necessidade de fixar alguns pontos relevantes nesta relação jurídica, sobretudo ao direito do trabalho decente. Desde a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio do tratado de Versalhes em 1919, esta ficou incumbida de instituir normas gerais sobre o trabalho decente em um contexto global. Assim ocorreu com o fenômeno histórico e social da plataformização do trabalho. Neste sentido dizer que em 12 de junho de 2026, a OIT então procedeu com a adoção de um texto, o que chamou de Convenção sobre trabalho decente na economia de plataformas. Em que pese o texto foi aprovado, esta convenção ainda não está em vigência globalmente, o que depende de ...

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Direitos fundamentais trabalhistas para as Pessoas com Deficiência: uma leitura a partir do "status civitatis" da teoria dos quatro status de Jellinek.

Trecho do livro: "A transcendência do Direito do Trabalho: uma leitura introdutória".

Os direitos fundamentais trabalhistas: uma aproximação do seu conceito a partir da doutrina jurídica.

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Lei de igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho: aspectos jurídicos e legais.

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Tribunal Superior do Trabalho indica leitura do livro de Emiliano Cruz da Silva sobre Jornadas de Trabalho no mês de maio.

A evolução e organização do sindicato no Brasil: o que é o sistema federativo e confederativo?

O Precariado. A nova classe perigosa, de Guy Standing e o Direito do Trabalho.

A história e o Direito do Trabalho.

Artigo em co-autoria com Professor Dr. Rodrigo Goldschmidt

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Justiça gratuita no processo do trabalho: decisões e repercussões dos Tribunais Superiores no Brasil.

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Indicação de livro [Direito do Trabalho - 42ª Edição 2026 Sergio Pinto Martins]

Precedentes do TST: comentários sobre o "Tema 80" e o direito ao pagamento de adicional de insalubridade pela ausência do intervalo de recuperação térmica.