Pular para o conteúdo principal

Postagens

Destaques

Salário-substituição, equiparação salarial, desvio e acúmulo de função: breves considerações da doutrina trabalhista.

O direito do trabalho como ciência jurídica laboral, possui a finalidade de tratar os institutos trabalhistas para que sejam aplicados nas relações entre empregado e empregador. No contrato de trabalho, podem surgir diversas situações em que, em algumas hipóteses estão previstas na legislação trabalhista, ou quando não há previsão legal, o juiz julga com base nos princípios, na analogia, usos e costumes, equidade e jurisprudência por força do artigo 8º da CLT. Neste sentido dizer que, a legislação trabalhista e a doutrina nacional, disciplinam o salário-substituição, a equiparação salarial, o desvio e acúmulo de função. Na prática da advocacia trabalhista, o operador do direito do trabalho tem que possuir uma leitura pormenorizada destes institutos, para não fazer confusão e enquadrar corretamente cada modalidade a partir do momento que possui contato com a causa. O salário-substituição, a equiparação salarial o desvio e acúmulo de função, são temas correlatos ao pagamento mensal do em...

Últimas postagens

Delineamentos doutrinários sobre a greve no direito coletivo do trabalho brasileiro.

Quais as modalidades do término do contrato de trabalho no Brasil?

indicação de livro [Flexibilização Dos Direitos Trabalhistas: Ações Afirmativas Da Dignidade Da Pessoa Humana Como Forma De Resistência].

Livro: "A Transcendência do Direito do Trabalho".

Regimento interno da empresa: quais os limites do empregador?

Livro Jornadas.

A função do Direito do Trabalho: uma visão da doutrina jurídica trabalhista.

O fim da jornada 6x1 no Brasil: o que diz a Confederação Nacional da Indústria?

Desmistificando o Direito do Trabalho: uma compreensão para além do princípio protetivo.

Doutrina trabalhista

Pejotização no Brasil: quando a falta de bom senso extrapola a legislação trabalhista.

Prezado (a) Leitor (a).

Recortes da doutrina trabalhista.

Qual a diferença de unicidade contratual e unidade contratual no Direito do Trabalho? ¿Cuál es la diferencia entre unicidad contractual y unidad contractual en el Derecho Laboral?