Salário-substituição, equiparação salarial, desvio e acúmulo de função: breves considerações da doutrina trabalhista.
O direito do trabalho como ciência jurídica laboral, possui a finalidade de tratar os institutos trabalhistas para que sejam aplicados nas relações entre empregado e empregador. No contrato de trabalho, podem surgir diversas situações em que, em algumas hipóteses estão previstas na legislação trabalhista, ou quando não há previsão legal, o juiz julga com base nos princípios, na analogia, usos e costumes, equidade e jurisprudência por força do artigo 8º da CLT. Neste sentido dizer que, a legislação trabalhista e a doutrina nacional, disciplinam o salário-substituição, a equiparação salarial, o desvio e acúmulo de função. Na prática da advocacia trabalhista, o operador do direito do trabalho tem que possuir uma leitura pormenorizada destes institutos, para não fazer confusão e enquadrar corretamente cada modalidade a partir do momento que possui contato com a causa. O salário-substituição, a equiparação salarial o desvio e acúmulo de função, são temas correlatos ao pagamento mensal do em...




