Uberização do trabalho: uma nova forma de subordinação jurídica?
O termo uberização do trabalho tem sido utilizado para tratar do trabalho plataformizado, ou seja, o trabalho que ocorre em plataformas digitais. Daí surgiram a UBER e IFOOD como os mais conhecidos atualmente. Engana-se o trabalhador que presta serviço para as plataformas digitais achando que é profissional autônomo. Explicamos. A proposta deste artigo é fazer uma leitura da uberização do trabalho a luz do artigo 3º da CLT com a seguinte redação: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Deste modo verifica-se que as práticas neoliberais, o capitalismo e a globalização têm provocado um afrouxamento dos direitos trabalhistas, o que para alguns adotam a expressão flexibilização de direitos trabalhistas, em que a intervenção do Estado é mínima e as partes da relação jurídica trabalhista pactuam entre si da forma que melhor lhe convenham. O fenômeno da uberização do trabalho, ao nosso ...








