O Tema 117 do Tribunal Superior do Trabalho: uma leitura a partir do princípio da boa-fé no contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou no dia 25 de agosto de 2026 uma audiência pública para tratar do Tema 117, que dispõe sobre o controle do uso de banheiro durante a jornada de trabalho. O Incidente de Recurso Repetitivo tem como Relator o Ministro Agra Belmonte. Após a discussão ainda a ser realizada em plenário do TST entre os Ministros, a tese obrigatória sobre o assunto que se formará, deverá ser observada pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos juízes de primeiro grau. Essa, ao nosso ver, é a razão da Justiça do Trabalho ser considerada uma Justiça Especializada. Pois, as relações empregatícias exigem determinado zelo e cuidado sobre o que se passa entre as pessoas no ambiente de trabalho, pois são vidas humanas que estão em jogo. O IRR 117 do TST possui a seguinte redação: DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. Questão jurídica: 1 – É ilícito o controle ou a limitação, pelo empregador, ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho ...