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Acidente de trabalho: a culpa é sempre exclusiva da vítima?

A culpa exclusiva da vítima é sempre a tese de defesa da empresa reclamada em acidentes de trabalho. Mas será mesmo que essa é uma premissa verdadeira? Partimos do pressuposto que o empregado está em desvantagem no contrato de trabalho. É a parte mais fraca da relação empregatícia. O empregado se submete as exigências do empregador por conta da subordinação jurídica. A empresa tem a responsabilidade de capacitar o empregado, de fornecer treinamentos e equipamentos de proteção individual. Fiscalizar o ambiente de trabalho e a forma de como ele é executado. De acordo com a matéria do G1: "O Brasil registrou, em 2025, o maior número de acidentes e mortes no trabalho. Foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos no ano, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)". Falta de legislação e normas para fiscalizar a empresa e exigir uma atitude preventiva nas atividades laborais não é. A CIPA tem que ser atuante na empresa....

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