Delineamentos doutrinários sobre a greve no direito coletivo do trabalho brasileiro.
O texto a seguir parte da compreensão do autor no livro: "A transcendência do Direito do Trabalho: uma leitura introdutória", a partir da página 177, e da doutrina trabalhista nacional brasileira. A greve é um instituto do direito coletivo do trabalho no Brasil. A bem da verdade este instituto é reconhecido no sistema de direitos trabalhistas universalmente. Há registros históricos que a classe trabalhadora no século XVIII principalmente, se utilizou da greve para reivindicar por direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho mais digno. A história também revela que a greve já foi considerada como um crime, um ato ilícito, sendo em alguns países proibida. Exemplo foi o código penal brasileiro de 1980 que proibia a greve. Martins (2026, p. 913) escreve que: " No Direito Romano e na Antiguidade, a greve era considerada como delito em relação aos trabalhadores livres, não se permitindo a reunião dos obreiros, nem sua associação". A greve é um mecanismo da massa, da co...




