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Sucessão empresarial no Direito do Trabalho: a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas da empresa sucedida.

O artigo se encarrega de estabelecer algumas linhas preliminares sobre o instituto da sucessão empresarial nas relações de trabalho e emprego. Considere a seguinte situação problema: uma empresa "A" com a exploração de atividade econômica "X" em um determinado momento ocorre uma discussão entre os sócios, vindo a fechar a empresa da noite para o dia, sem pagar as verbas rescisórias dos empregados. Passado algum tempo a empresa "B" assume a mesma atividade econômica "X" da empresa "A". A empresa "B" é responsável pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa "A"? Isso caracteriza a sucessão empresarial trabalhista? O que é a sucessão empresarial trabalhista? O artigo 448-A da CLT dispõe que: "Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida,...

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