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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Leilão de terrenos rurais pode beneficiar mais de 200 ex-funcionários da Carbonífera Criciúma.

Deu no TRT-SC.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina está leiloando 42 terrenos rurais com áreas de até 415 mil metros quadrados, localizados na região sul do Estado. Os imóveis pertencem à Carbonífera Criciúma e o valor arrecadado será usado para pagar uma dívida de R$ 4,9 milhões resultante do acordo que a empresa fez com 212 ex-trabalhadores.

Os terrenos estão distribuídos por três municípios: Lauro Müller, Siderópolis e Treviso. Somados, eles valem R$ 12,9 milhões. O maior deles, em Lauro Müller, mede 415 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 817 mil. Os valores garantirão a execução do acordo firmado entre as partes numa ação civil pública protocolada contra a carbonífera pelo Ministério Público do Trabalho ainda em 2015, e que corria na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma.
Os lances podem ser feitos virtualmente no site da Central Sul Leilões ou presencialmente no átrio do Fórum Trabalhista de Criciúma (Avenida Getúlio Vargas, 361, Palácio da Justiça, Centro), até as 14h do dia 17 de julho. Os interessados em dar lances pela internet devem realizar cadastro prévio em até 48 horas antes do leilão, através do mesmo site.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos diretamente com a empresa Central Sul de Leilões, no (48) 3437-6115.


domingo, 9 de julho de 2017

Santander consegue reduzir indenização por danos morais a ser pago a bancária.

deu no TST:

O Banco Santander (Brasil) S.A. obteve em recurso para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a redução de R$ 40 mil para R$ 18 mil do valor indenizatório a ser pago a uma terceirizada vítima de assédio moral. Ela conta que foi submetida a situação humilhante ao receber sugestões do chefe da empresa prestadora para utilizar trajes sensuais e maquiagem a fim de captar clientes para o banco.   
Na ação trabalhista ela afirma que sofria constrangimentos habituais por parte dos superiores, que insistiam para que ela usasse minissaia e roupas de ginástica ao realizar visitas a clientes. Relatou que também era chamada a participar de festas informais, onde se fazia questão da presença de meninas bonitas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reformou a sentença e condenou o Santander e a prestadora ao pagamento de indenização em R$ 40 mil por danos morais, classificou a conduta da chefia de “reprovável e vulgar”.
No recurso ao TST, o banco buscou ser absolvido integralmente da condenação, sustentando que o dano moral é instituto de ordem personalíssima, cuja pena não pode passar da pessoa do ofensor, e que o dano foi atribuído ao representante da empresa prestadora.
Ao examinar o caso, o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que a circunstância de o assédio ter sido praticado por funcionário da prestadora não afasta a responsabilidade do banco, que escolheu a microempresa para lhe prestar serviços, “assumindo os riscos daí advindos”.  
Por outro lado, o relator ressaltou que devem ser considerados alguns parâmetros ao se tratar do valor indenizatório. Ele salientou que, conforme prova testemunhal, a trabalhadora rejeitou as “orientações” e, mesmo tendo havido ameaça de demissão, isso não ocorreu.
Por isso, concluiu que, pelas circunstâncias do caso, o montante fixado no TRT seria excessivo “e não foi pautado por parâmetros razoáveis, revelando desequilíbrio entre o dano sofrido e a reparação devida”, concluiu.
(Lourdes Tavares/RR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br

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