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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Direito do Trabalho: um ramo da ciência jurídica a favor do empregado ou do empregador?

 Para Pati, Cacá e Tutui

Sustentamos que ao se inclinar para o estudo do Direito do Trabalho, este exercício intelectual investigativo requer que se deixe de lado, qualquer ideologia ou concepção, de que o Direito do Trabalho foi criado para proteger o trabalhador e impor limites ao empregador. Seguramente, afirmamos que o Direito do Trabalho não é somente sobre isso. É preciso abandonar rótulos e conceitos pré-estabelecidos. O Direito do Trabalho em primeira mão, deve ser lido, pesquisado e criticado como um ramo da ciência jurídica que, uma vez feito uma exegese aliado com outros ramos do Direito, tende muito mais a contribuir com a relação empregatícia.

Compreendemos que a gênese do Direito do Trabalho foi a partir de reinvindicações obreiras, com início no século XVIII, durante a Revolução Francesa e Industrial. A Europa Ocidental é o berço do Direito do Trabalho. Foi através de fatos sociais, que se começou a discutir o Direito do Trabalho contribuindo para a evolução da legislação trabalhista, principalmente com a necessidade de se estabelecer princípios fundamentais entre os países, surgiram no entanto, Tratados e Convenções internacionais fixando direitos a serem observados pelas partes do contrato de trabalho.

Notadamente, as Escolas de Direito apresentam o Direito do Trabalho como sendo ramo do direito privado, pois essa relação não possui a interferência do Estado, ou seja, o Estado não pode obrigar o empregador a admitir o empregado, e não pode obrigar o empregado a se submeter ao posto de trabalho do empregador. A relação é estritamente de direito contratual. Há muita divergência doutrinária a respeito. Mas este é nosso entendimento. Há, no entanto, quem entenda que é direito público pois o Estado fiscaliza e impõem regras na relação entre empregado e empregador.

Destarte, no Brasil há um retrocesso legislativo no diploma laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não atende mais as necessidades da sociedade brasileira. Esse debate deve ser incentivado a partir da academia científica, nas universidades, nas escolas, cursos de Direito. Não é coerente para um país que se diz vocacionado para o estudo do Direito, que possui um maior número de escolas de Direito de todo o mundo, ter uma legislação trabalhista retrógrada e bagunçada.

Mas, o objetivo é dizer que, enxergar o Direito do Trabalho como uma ciência jurídica, é o primeiro passo nesta construção e aplicação destes institutos e princípios trabalhistas fundamentais, que anota-se: já foi instituído e constitucionalizado no Estado de Direito. Pensamos que na relação entre empregado e empregador, há uma reciprocidade de obrigações, em que a prestação de um serviço seja físico ou intelectual, importa muito mais para a pessoa humana do que uma simples remuneração pecuniária.

E o debate se torna interessante quando saímos da ciência jurídica e adentramos em outras áreas, como a sociologia, a filosofia, a psicologia, a administração e outras vertentes científicas. O trabalho deve ser ainda uma fonte de bem estar e felicidade. Não faz sentido acordar todos os dias e fazer algum por obrigação, ou de que não se sinta bem em fazer. Isto porque o trabalho está relacionado com a vida, com a dignidade da pessoa humana, e isso afeta diretamente no seu bem estar psíquico e social. 

Ao justificar o Direito do Trabalho como ramo da ciência jurídica, se está a dizer que os institutos laborais existem para contribuírem com as partes da relação contratual, para que então haja um resultado satisfatório para ambas as partes. Entendemos que a cristalização de direitos trabalhistas, foi necessária devido ao avanço do capitalismo na sociedade globalizada, em que a exploração da mão de obra passou a ser frequente e exacerbada em algumas situações.

As limitações impostas nas leis trabalhistas como forma de rescindir o contrato de trabalho, por exemplo, por iniciativa do empregado ou do empregador, principalmente quando ocorre a falta grave, é uma solução que partiu em um determinado momento da ciência jurídica laboral. Assim, fica demonstrado que o conhecimento jurídico pode ser utilizado para o aperfeiçoamento, a segurança, estabilidade e manutenção do emprego, atendendo os interesses de ambas as partes do contrato de trabalho. 

Sérgio Pinto Martins (2023, p. 20) escreve que: "É impossível ter o exato conhecimento de um instituto jurídico sem se fazer seu exame histórico, pois se verifica suas origens, sua evolução, os aspectos políticos ou econômicos que o influenciaram". Essa análise apontada por Martins encontra amparo na ciência jurídica.

Reconhecendo a importância do Direito do Trabalho, Martins (2023, p. 20) conclui que: "É impossível compreender o Direito do Trabalho sem conhecer seu passado. Esse ramo do Direito é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita frequência, pois é intimamente relacionado com as questões econômicas".

O Direito do Trabalho vive um momento de transformação social impulsionado pelos acontecimentos ocorridos na sociedade. Novas formas de trabalho estão sendo colocadas em prática, e os conflitos deste evento estão indo parar no Judiciário Trabalhista, que se vê obrigado a pacificar e aplicar a lei quando possível e existente.

O Direito do Trabalho como ramo da ciência jurídica, tem muito a contribuir para ambas as partes, desconstruindo a ideia de que favorece somente um ou outro.  

Referência bibliográfica:

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. 

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