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sábado, 3 de junho de 2017

Seguro desemprego, tenho direito ?

Um tema bastante pertinente é o seguro desemprego. Um direito consagrado na Constituição de 1988, artigo 7º, inciso II, que dispõe: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais - seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário. 

A lei infraconstitucional, número 13.134 de 16 de junho de 2015, estabeleceu novos requisitos para o recebimento do seguro-emprego:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses de salário, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

  • Segunda solicitação do seguro-desemprego: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 09 meses de salário, nos últimos 12 meses.

  • Terceira solicitação do seguro-desemprego: exige-se apenas o recebimento dos últimos 06 meses de salário.

Número de parcelas do seguro-desemprego a serem recebidas pelo empregado: 


  • Na primeira solicitação do seguro desemprego: para o trabalhador receber 04 parcelas do benefício, deverão ser comprovados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 05 parcelas, deverão ter ocorridos aos menos 24 meses de vínculo de emprego.

  • Na segunda solicitação do seguro-desemprego: para o trabalhador receber 03 parcelas do benefício, deverá haver ao menos 09 meses de vínculo de emprego; para o trabalhador receber 04 parcelas do benefício, deverá haver pelo menos 12 meses de vínculo empregatício. Por fim, para receber 05 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo de emprego.

  • A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego: o recebimento de 03 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 06 meses de vínculo empregatício; o recebimento de 04 parcelas, dependerá da comprovação de ao menos 12 meses; Por fim, para receber 05 parcelas do benefício, serão necessários pelo menos 24 meses de vínculo de emprego.

Frisa-se também que o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego por força da emenda constitucional 72/2013.


fonte: O livrão. Exame da OAB. Verbo Jurídico 7º edição. 


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