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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Direito Constitucional para quê ?

Uma das razões para que se continue a estudar Direito (como ciência jurídica) é primeiro, conhecer os institutos históricos que levaram a evolução do que entendemos hoje por Direito. Tão certo é que as primeiras disciplinas da faculdade são de introdução, teoria geral. O primeiro contato com os conceitos basilares do Direito podem assustar pela quantidade de jargões, conceitos filosóficos que surgiram lá na Roma, Grécia (Atenas e Esparta).

Observa-se que as primeiras disciplinas que o acadêmico tem contato no curso da faculdade é o Direito Constitucional. É preciso que o acadêmico pense em Direito Constitucional em primeiro lugar como lato sensu, ou seja, compreender o direito constitucional a nível de teoria da constituição, uma constituição que seja possível de assegurar a um povo direitos e garantias fundamentais, uma constituição que tenha como objeto de estudo, limitar a atuação arbitrária do Estado. 

O número de conteúdo que possamos estudar em Direito Constitucional é bem difícil de mensurar, pois a Constituição é bastante complexa, como organizar tudo em um papel as regras da sociedade ? Pois, tenta-se.

É bem verdade que para entender os demais ramos do Direito, novamente volto a alegar que precisa-se conhecer o Direito Constitucional. É ele que estipula regras gerais, ordena, dá a direção para que a sociedade encontre a harmonia e a paz. 

Canotilho (2003, p. 19), nos ensina que o direito constitucional, é um intertexto aberto. Deve muito a experiências constitucionais, nacionais e estrangeiras; no seu "espírito" transporta idéias filosóficas, pensadores e políticos. [...] No entanto, o direito constitucional não se dissolve na história, na comparatística, nos arquétipos; é um direito vigente e vivo e como tal deve ser ensinado.

Em um segundo plano é preciso conhecer o Direito Constitucional estricto sensu, ou seja, o Direito Constitucional brasileiro, ou, o que intitulou José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo. É aquele que estuda os fenômenos constitucionais brasileiro, toda a nossa história constitucional, a evolução dos institutos jurídicos constitucionais, do Brasil Império ao Brasil República. Muitos nomes foram consagrados ao longo da história, homens que contribuirão para o progresso do Estado brasileiro, sendo nossa constituição de 1988, citamos Ulysses Guimarães que na época já procurava criar um conceito de Constituição nas mentes do povo brasileiro no programa diário da constituinte.

Convido você, para acompanhar nos próximos post`s a Constituição Brasileira comentada pelo estudante.

Até breve !





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