O sistema legislativo de Direito do Trabalho no Brasil: uma proposta para a codificação.
Não resta dúvida de que a presença de um Código no ordenamento traz enormes vantagens, além de ser um pilar e um marco da cultura jurídica nacional. Apresenta-se como um corpo lógico e ordenado, propiciando melhor compreensão do Direito. Facilita o trabalho do intérprete que dele parte para a aplicação do Direito, ainda que tenha que recorrer a leis complementares ou extravagantes, como se denominam as que complementam ou suplementam os Códigos. Além disso, a presença de um Código dá segurança e facilita o aprendizado dos iniciantes e o trabalho da doutrina.
Venosa trata em seu livro - Introdução ao Estudo do Direito - o tema com mais propriedade, segundo o doutrinador civilista há opositores da ideia da codificação, sob argumento de que a codificação dificulta a aplicação do Direito, o que não é nosso entendimento.
Temos também que admitir que a codificação em si passa por uma crise no Brasil, pois tem surgido microssistemas a partir da codificação, parece que o legislador ordinário tem encontrado alguns entraves no mister do seu desempenho. Existem também uma proliferação de leis em todos os campos do Direito.
Podemos citar como exemplo de Codificação do Direito do Trabalho o país de Portugal. Lá os doutrinadores, o legislador e os Operadores do Direito discutem as normas trabalhistas constantemente fazendo a atualização da codificação.
Para Amaral (2018, p. 217):
A ideia de sistema liga-se diretamente à de codificação, agrupamento de normas jurídicas da mesma natureza em um corpo unitário e homogêneo. Difere essa da compilação, mero ajuntamento de leis, geralmente por ordem cronológica, e da consolidação, que é a reunião de leis pelo critério da matéria, simplificando-se e apresentando-se no seu último estágio. Em senso estrito, codificação significa o processo legislativo, verdadeiramente revolucionário, que marcou os séculos XVIII e XIX, de acordo com os critérios científicos decorrentes do jusnaturalismo e do iluminismo, e que produziu os códigos, leis gerais e sistemáticas.
O Direito do Trabalho assim como o Direito Civil, precisa de um ordenamento jurídico como sistema. E a codificação em si é um sistema histórico e revolucionário, que pode favorecer os trabalhadores e empregadores do país, unificando a interpretação e aplicação deste ramo do Direito.
Ao nosso sentir, a ideia de codificação do Direito do Trabalho no Brasil, pode partir da academia científica, das cadeiras de Direito do Trabalho nos cursos de Direito, na Universidade. Precisamos resgatar esse debate no ambiente acadêmico, pois a Universidade possui essa missão em si, até este debate chegar no Congresso Nacional e no Poder Judiciário Trabalhista.
Essa pauta já vem sendo defendida pelo autor há algum tempo. Mas é preciso dizer e dizer, até que o debate ganhe a proporção que se é necessário.
No Estado Democrático de Direito a construção da legislação, e principalmente a de Direito do Trabalho, não pode ser esquecida, mas aperfeiçoada e sistematizada para então, obter a finalidade esperada, que é a manutenção da ordem e a pacificação social.
Referências:
VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução Ao Estudo do Direito - 8ª Edição 2026. 8. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book.
AMARAL, Francisco. Direito civil : introdução. 10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2018. E-book.
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