O sistema legislativo de Direito do Trabalho no Brasil: uma proposta para a codificação.

Atualmente no Brasil, o Direito do Trabalho tem encontrado muita divergência e instabilidade na aplicação dos seus institutos, o que tem ocasionado insegurança jurídica para os jurisdicionados e para os Operadores do Direito do Trabalho.

É característica desta ciência laboral ser interpretativa, subjetiva. O trabalho da pessoa humana é dinâmico e complexo ao mesmo tempo, nem sempre a legislação trabalhista e a jurisprudência dos Tribunais conseguem acompanhar a evolução com o que acontece, como se desenvolve o trabalho na sociedade. Um exemplo clássico é a uberização do trabalho, a plataformização.

Diante disso, refletimos sobre o sistema legislativo de Direito do Trabalho no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já deixou de ser uma consolidação de leis a muito tempo, o país precisa evoluir para uma legislação trabalhista coerente, robusta e estruturada por meio de uma codificação.

Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu poder normativo, por meio de suas súmulas e jurisprudências podem contribuir com essa nova codificação do Direito do Trabalho, positivando em um código e pacificando os seus entendimentos já consolidados sobre a matéria trabalhista em questão.

Para o Poder Judiciário Trabalhista e para os jurisdicionados e Operadores do Direito, a codificação irá unificar a interpretação do Direito do Trabalho neste tempo, trazendo segurança jurídica, facilitando a vida das partes no Direito Processual do Trabalho. Com a codificação todos ganham na resolução da lide trabalhista, pois haverá clareza, determinação e celeridade nas decisões judiciais.

Fala-se isso por quem vive na prática a rotina de advogado trabalhista. Quando estar-se-á diante de uma petição inicial nestes dias, o advogado precisa fazer uma busca sobre o tema na legislação, no entendimento do Tribunal e nos seus precedentes, que são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), além das Orientações Jurisprudenciais e Precedentes normativos. Ainda criou-se a pouco tempo, outro precedente chamado Incidentes de Assunção de Competência.

É por esta razão também que a Justiça do Trabalho é uma Justiça Especializada, pois as lides que ali são tratadas exigem certa especialidade, pois se referem ao trabalhador de diversas áreas e ao empregador que também são bem diversificados os segmentos na sociedade, seja a indústria, o comércio, terceirizados, o autônomo etc.

A ideia da codificação do Direito, a exemplo do Código de Hamurabi, vem desde a Antiguidade. No Direito Romano, cita-se a Lei das Doze Tábuas e o Corpus Juris Civilis de Justiniano. A história revela que a codificação do Direito é um sistema que continua sendo moderno e eficiente para as pessoas na sociedade.

Venosa (2026, p. 114) destaca que:

Não resta dúvida de que a presença de um Código no ordenamento traz enormes vantagens, além de ser um pilar e um marco da cultura jurídica nacional. Apresenta-se como um corpo lógico e ordenado, propiciando melhor compreensão do Direito. Facilita o trabalho do intérprete que dele parte para a aplicação do Direito, ainda que tenha que recorrer a leis complementares ou extravagantes, como se denominam as que complementam ou suplementam os Códigos. Além disso, a presença de um Código dá segurança e facilita o aprendizado dos iniciantes e o trabalho da doutrina.

Venosa trata em seu livro - Introdução ao Estudo do Direito -  o tema com mais propriedade, segundo o doutrinador civilista há opositores da ideia da codificação, sob argumento de que a codificação dificulta a aplicação do Direito, o que não é nosso entendimento.

Temos também que admitir que a codificação em si passa por uma crise no Brasil, pois tem surgido microssistemas a partir da codificação, parece que o legislador ordinário tem encontrado alguns entraves no mister do seu desempenho. Existem também uma proliferação de leis em todos os campos do Direito.

Podemos citar como exemplo de Codificação do Direito do Trabalho o país de Portugal. Lá os doutrinadores, o legislador e os Operadores do Direito discutem as normas trabalhistas constantemente fazendo a atualização da codificação.

Para Amaral (2018, p. 217):

A ideia de sistema liga-se diretamente à de codificação, agrupamento de normas jurídicas da mesma natureza em um corpo unitário e homogêneo. Difere essa da compilação, mero ajuntamento de leis, geralmente por ordem cronológica, e da consolidação, que é a reunião de leis pelo critério da matéria, simplificando-se e apresentando-se no seu último estágio. Em senso estrito, codificação significa o processo legislativo, verdadeiramente revolucionário, que marcou os séculos XVIII e XIX, de acordo com os critérios científicos decorrentes do jusnaturalismo e do iluminismo, e que produziu os códigos, leis gerais e sistemáticas.

O Direito do Trabalho assim como o Direito Civil, precisa de um ordenamento jurídico como sistema. E a codificação em si é um sistema histórico e revolucionário, que pode favorecer os trabalhadores e empregadores do país, unificando a interpretação e aplicação deste ramo do Direito.

Ao nosso sentir, a ideia de codificação do Direito do Trabalho no Brasil, pode partir da academia científica, das cadeiras de Direito do Trabalho nos cursos de Direito, na Universidade. Precisamos resgatar esse debate no ambiente acadêmico, pois a Universidade possui essa missão em si, até este debate chegar no Congresso Nacional e no Poder Judiciário Trabalhista.

Essa pauta já vem sendo defendida pelo autor há algum tempo. Mas é preciso dizer e dizer, até que o debate ganhe a proporção que se é necessário.

No Estado Democrático de Direito a construção da legislação, e principalmente a de Direito do Trabalho, não pode ser esquecida, mas aperfeiçoada e sistematizada para então, obter a finalidade esperada, que é a manutenção da ordem e a pacificação social.


Referências: 

VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução Ao Estudo do Direito - 8ª Edição 2026. 8. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book.

AMARAL, Francisco. Direito civil : introdução. 10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2018. E-book. 

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