O Direito do Trabalho como ciência jurídica: um escudo do trabalhador diante do sistema econômico vigente.
O Direito do Trabalho é a ciência jurídica que regula as relações de trabalho e emprego. É o conjunto de leis, institutos e normas que disciplinam como devem ocorrer a relação jurídica trabalhista entre empregado e empregador. Ainda, é através de um contrato de trabalho que o Direito do Trabalho vai transcender na vida do trabalhador e do empregador, principalmente quando o empregado tem que cumprir uma jornada de trabalho e desenvolver uma atividade laboral na empresa.
Também é inegável que o sistema econômico vigente na sociedade, principalmente com a Indústria 4.0, leia-se a exploração do trabalho humano por meio da globalização, em que os países desenvolvidos exercem poderes sobre os países subdesenvolvidos (como a exploração da mão de obra humana), o capitalismo exacerbado e as práticas neoliberais, em que se prioriza o lucro e o acúmulo de capital, sem a proteção da legislação social, tem precarizado o trabalho humano.
A sociedade civil e o Estado Social e Democrático de Direito precisam contar com o Direito do Trabalho para que aja harmonia, riqueza e desenvolvimento na sociedade. Sem a fixação de leis constitucionais e infraconstitucionais em matéria de Direito do Trabalho, a pessoa humana mais humilde fica desprotegida.
A sociedade é composta por uma grande população que trabalha dia e noite. O Estado precisa amparar essas pessoas por meio do poderes instituídos na sociedade. Sem o Poder Judiciário trabalhista por exemplo, o trabalhador fica a mercê dos interesses econômicos, do capitalismo, do neoliberalismo e da globalização que visa a exploração do trabalho humano em troca de lucro.
Esta é a razão de se defender o Direito do Trabalho como ciência jurídica. Enquanto operador do Direito se faz necessário aplicar o Direito do Trabalho, estudar esse ramo do conhecimento jurídico, tratar do ordenamento jurídico vigente, do sistema legislativo trabalhista.
A Justiça do Trabalho só conseguirá entregar a prestação da tutela jurisdicional trabalhista para o trabalhador, se puder contar com um sistema legislativo conciso e coerente, um sistema legislativo atualizado de acordo com a realidade socioeconômica do país, diante da realidade do empregado e do empregador.
Sem o Direito do Trabalho, o trabalhador estaria submetido a jornadas de trabalho extenuantes, a ambiente de trabalho insalubre e perigoso, a doenças ocupacionais, porque é o Direito do Trabalho que equilibra a relação entre empregado e empregador.
O trabalhador diante do sistema econômico vigente, leia-se o sistema que explora a mão de obra humana sem a justa remuneração, que oprime o trabalhador e o reduz a metas e estatísticas de produção, está este trabalhador condenado a viver toda sua vida, toda sua existência para este sistema e contentar-se com o alimento de cada dia, sem perspectiva de vida e crescimento econômico.
O Direito do Trabalho, contudo, devolve dignidade humana e justiça social para o trabalhador para a trabalhadora, por essa razão é nossa leitura como um escudo, um aliado, uma ciência jurídica viva e transcendente.
Como justificativa deste escudo, mencionamos alguns princípios gerais e específicos do Direito do Trabalho como: o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da proteção, princípio da irrenunciabilidade, princípio da continuidade da relação de emprego, princípio da primazia da realidade, princípio da razoabilidade, princípio da boa-fé, entre outros.
Enfim, o Direito do Trabalho é uma ciência que serve a humanidade. Precisamos nos apropriar e aperfeiçoar esta ciência, porque ela impõe limites aos interesses do capitalismo, do neoliberalismo e da globalização mal administrada pelos países que possuem melhor poder aquisitivo e de mando.
Viva o Direito do Trabalho. Viva a ciência jurídica. Viva o progresso e a ordem social.
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