Por que o empregado é considerado a parte hipossuficiente da relação empregatícia?
É certo que o Direito do Trabalho é a ciência jurídica que regula o relacionamento entre empregado e empregador. Vale também dizer: as relações de trabalho e emprego. Notadamente as relações empregatícias podem ser marcadas por desigualdades no contrato de trabalho. Esta é a premissa geral para que, ao final, compreendermos que o empregado é o mais vulnerável desta relação jurídica.
Segundo o Dicio - Dicionário Online de Português, hipossuficiência significa: "Condição de hipossuficiente, de quem não dispõe dos recursos financeiros ou econômicos para se manter sozinho, para se sustentar por si próprio".
Assim partimos da ideia de que, quem procura trabalho esta procurando se sustentar, quando também sustentar familiares. E daí pensar no trabalho como fonte de renda. Para se relacionar na sociedade civil a pessoa humana precisa se envolver com a economia, pois desde seu sustento até a aquisição de bens materiais, propriedade.
Essa, contudo, é a realidade da maioria das pessoas. Há exceções na sociedade civil, como aqueles que veem de famílias empresariais ou que já possuem um acervo patrimonial de gerações em gerações.
Mas, em um Estado Social e Democrático de Direito, existe essa possibilidade de operar o Direito do Trabalho como ciência jurídica para aqueles que são considerados frágeis na relação trabalhista.
Geralmente quem está a procura de uma renda e sustento, não escolhe onde trabalhar. Não questiona as cláusulas do contrato de trabalho, do regimento interno da empresa, das exigências do empregador. É neste sentido que dissemos que o empregado é o vulnerável da relação, pois não tem poder de barganha diante do empregador.
Pode ocorrer ainda de o empregado ser admitido na empresa e passar a desempenhar funções para além do que foi contratado. Pois o empregador com seu poder diretivo é quem dita as regras. E o empregado que precisa do salário acaba se submetendo as solicitações do empregador.
Também podemos citar aqui os trabalhos que expõem a vida do empregado a risco de morte, ou insalubre e perigoso. Há muitas formas de executar o trabalho, seja desde a automação a construção civil, o empregado precisa das normas de segurança e medicina do trabalho.
São, todavia, por estas razões que o empregado precisa do Direito do Trabalho para lhe assistir. O empregado precisa da legislação trabalhista e do Poder Judiciário Trabalhista, da prestação da tutela jurisdicional em matéria de Direito do Trabalho.
Existem ainda alguns princípios jurídicos trabalhistas que a doutrina cita que são: princípio da primazia da realidade, princípio do in dúbio pro operário, princípio da proteção, princípio da norma mais favorável ao trabalhador, princípio da irrenunciabilidade, que buscam proteger o empregado.
A Reforma trabalhista criou a figura do empregado hipersuficiente, que é o empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Bomfim (2026, p. 424) sobre o empregado hipersuficiente, leciona que:
Cabe observar das decisões do Supremo que, apesar de supostamente poderem estar presentes todos os requisitos materiais para reconhecimento do vínculo de emprego da CLT, o fato de o trabalhador ser hipersuficiente e de se tratar de pessoa esclarecida relativiza e até exclui as regras de direito do trabalho e prioriza a autonomia da vontade, pois parte da premissa de que o trabalhador pode escolher, de forma esclarecida, o tipo de contratação (animus contrahendi), como também aponta a igualdade entre as partes para negociar diretamente. Isto é, aparentemente, o STF entende que para esses trabalhadores o vínculo de emprego, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, é opcional, o que colide com toda a legislação trabalhista que determina a indisponibilidade de tal direito.
Destarte, como bem acentua Bomfim, o empregado hipersuficiente colide com todos os princípios e institutos trabalhistas protetivos do empregado, na medida em que, em uma mesa de negociação tudo é possível por conta de ter um diploma de ensino superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Neste diapasão, o empregado é considerado a parte hipossuficiente da relação empregatícia porque precisa da tutela jurisdicional do Estado de Direito para proteger seus direitos humanos em uma sociedade marcada pelo capitalismo a qualquer custo, pelos efeitos colaterais do neoliberalismo e da precarização do trabalho humano.
Referências:
BOMFIM, Vólia. Direito do Trabalho - 21ª Edição 2026. 21. ed. Rio de Janeiro: Método, 2026. E-book.
Hipossuficiência. In: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2026. Disponível em: www.dicio.com.br/hipossuficiencia. Acesso em: 10 jul. 2026.

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