Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. ISSN: 2764-3859
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sábado, 21 de julho de 2018
quinta-feira, 12 de julho de 2018
estou lendo...
Recebi hoje por e-mail, um artigo do Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, da biblioteca do TST (eu solicitei), muito bacana ! O título é: A reforma trabalhista e os honorários de advogado na Justiça do Trabalho.
Vamos aos estudos !
Vamos aos estudos !
deu no ConJur: Advogado não deve patrocinar ação contra empresa onde ocupou cargo de confiança.
Advogado não deve patrocinar ações contra empresa onde ocupou cargo de confiança. É o que afirma o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal cenário, afirma o colegiado, poderia levantar dúvidas quanto à atuação do profissional, como o uso de alguma informação sigilosa. Por isso, o patrocínio de ações contra ex-empregador deve ser analisado com muita cautela. continue lendo clicando aqui.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
saiu na Revista Visão Jurídica.
A Prisão de Jesus Cristo sob a ótica do Direito, de Roberto Victor Pereira Ribeiro.
Uma análise de um acontecimento bíblico com base em fontes jurídicas existentes no contexto histórico e como o processo seria julgado de acordo com nossas leis atuais. continue lendo clicando aqui.
Destaques do TRT 12ª Região, nesta noite do dia 11/07/2018.
Nota de Esclarecimento do Desembargador-Corregedor do TRT-SC sobre os Provimentos n. 4 e 5/2018
Em relação ao Ato Público que a egrégia Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT)e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) planejam realizar na quinta-feira (12), em frente à Sede Administrativa desta Instituição, como reação à publicação do Provimento n. 04, alterado pelo Provimento n. 05 pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, de que sou titular, esta Corregedoria Regional vem a público esclarecer o seguinte: continue lendo clicando aqui.
deu no STJ: Ministra Laurita Vaz nega 143 habeas corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
para ler a matéria clique aqui.
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