Direito do trabalho e inclusão da PCD no mercado de trabalho: como o cooperativismo pode contribuir para o trabalho decente?

O artigo pretende fazer uma incursão no texto: "Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo: Geração de empregos formais em cooperativas no Brasil e Trabalho Decente", da autora Caroline da Graça Jacques, e dos autores Max Richard Coelho Verginio e Dimas de Oliveira Estevam.

A justificativa da escrita deste artigo reside na seguinte problemática: Como o cooperativismo como propulsor do trabalho decente pode contribuir para a inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho?

Jacques, Verginio e Estevam revelam no texto objeto da incursão uma preocupação com a precarização do trabalho e a flexibilização da legislação trabalhista a partir do século XX. De fato com a globalização e suas mudanças econômicas, impulsionaram a Organização Internacional do Trabalho a tratar do trabalho decente.

Os autores procuram responder no artigo: "Mas em que medida se pode afirmar que o cooperativismo é capaz de fomentar empregos decentes no sentido proposto pela OIT? Ou seja, em que medida as ocupações formais geradas pelo cooperativismo são capazes de garantir melhores rendimentos, maior proteção social e estabilidade no emprego?".

Ao partir então desta situação problema, neste estudo, acrescenta-se um grupo específico de pessoas na sociedade civil que são as Pessoas com Deficiência.

É nesta toada que procura-se dissertar sobre o Direito do Trabalho para as Pessoas com Deficiência e o cooperativismo para a promoção do trabalho decente para a PCD.

Para Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 35): "Nos debates atuais sobre o desenvolvimento, destaca-se a importância de se conciliar a busca legítima de lucros com a geração de desenvolvimento econômico, respeito à dignidade humana, proteção ao meio ambiente e a criação de trabalho decente".

O trabalho decente faz parte da agenda 2030 da ONU no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 8: "Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos".

A meta 8.5 determina que: "Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor".

Neste sentido a ODS 8 mencionada vai ao encontro do problema que pretendemos responder, quando tratamos do trabalho decente para as Pessoas com Deficiência na sociedade contemporânea e na fase de inclusão das PCDs.

De acordo com Jacques, Verginio e Estevam (2020) constata-se que os princípios do cooperativismo são: liberdade, equidade, solidariedade e fraternidade. Além dos 7 valores básicos: autoajuda, ajuda mútua, interesse não lucrativo, democracia, esforço voluntário, universalismo, educação.

Esses princípios e valores básicos do cooperativismo podem ser usados para potencializar o trabalho decente para as PCDs na atual fase de inclusão no mercado de trabalho. Verifica-se contudo que a Lei de Cotas no Brasil insere a PCD no mercado de trabalho, mas faltam políticas públicas de emprego para efetivamente incluir a PCD no ambiente de trabalho, promovendo sua permanência e progressão de carreiras e salários.

Escrevem Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 40):
 
Tradicionalmente, a cooperativa é caracterizada como uma associação de pessoas com o propósito de cooperarem umas com as outras. O objetivo dessa união é a solução de problemas econômicos comuns por meio da solidariedade. Dessa maneira, o cooperativismo é um sistema socioeconômico que busca, por meio da cooperação, a organização coletiva e a distribuição mais equilibrada de riquezas.

Assim uma vez aliado os benefícios do cooperativismo para a finalidade de promover o trabalho decente para as PCDs podem ser uma alternativa para, na prática, a concretização da meta 8.5 da ODS 8 da Agenda 2030 da ONU.

Ressalta-se que as PCDs podem organizar-se em cooperativas para promoverem a capacitação profissional dessas pessoas, preparar as PCDs para descobrirem suas habilidades profissionais, para que encontrem no mercado de trabalho seu espaço de desenvolvimento social e econômico. Pois assim verifica-se que o cooperativismo só tem a contribuir com as PCDs, principalmente a sua efetivação ao direito do trabalho e ao trabalho.

Ainda cita-se a conclusão do estudo de Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 52-53):

[...] Os dados indicam que, no período analisado, em comparação com as empresas privadas, as cooperativas: 1) são capazes de promover empregos com melhores rendimentos, mesmo em períodos de crise econômica; fator que indica a dinamicidade das cooperativas em cenários macroeconômicos adversos; 2) na avaliação dos rendimentos, os vínculos gerados apresentam maior equilíbrio na distribuição das faixas de renda e indicam que os rendimentos são superiores aos vínculos das empresas privadas; 3) apresentam melhores níveis de escolaridade entre trabalhadores(as), fator diretamente relacionado à questão da produtividade; 4) as mulheres têm melhores níveis de remuneração em relação às mulheres que trabalham no setor privado e, nas cooperativas, ocupam a metade dos vínculos de postos de trabalho gerados, contudo, ainda permanecem desigualdades salariais em relação aos rendimentos dos trabalhadores; e 5) apresentam melhores níveis de tempo de emprego, indicando as perspectivas que os(as) trabalhadores(as) detêm para programar projetos de vida.

A partir desta conclusão, compreende-se que o cooperativismo voltado para as PCDs promove o trabalho decente, melhorando a vida socioeconômica da PCD, retirando muitas vezes a PCD de situação de vulnerabilidade, além de através do trabalho, dar um novo sentido de vida para esse grupo de pessoas.

Defende-se, contudo, que o trabalho uma vez desempenhado pela PCD pode ressignificar sua existência, na medida em que seu esforço físico ou intelectual deixa sua contribuição na sociedade civil. Quando isso ocorre, a PCD se sente realmente valorizada e incluída no seio social, pois se reconhece como uma pessoa humana importante e compreende seu lugar e sua ocupação indispensável na sociedade.   

Referências:

JACQUES, Caroline da Graça; VERGINIO, Max Richard Coelho; ESTEVAM, Dimas de Oliveira. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo: Geração de empregos formais em cooperativas no Brasil e Trabalho Decente. Desenvolvimento Socioeconômico em Debate, Criciúma, v. 6, n. 3, p. 34–55, 2020. DOI: 10.18616/rdsd.v6i3.6318. Disponível em: https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/RDSD/article/view/6318. Acesso em: 20 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 21 jun. 2026.

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