O que é preciso saber para implantar o banco de horas na minha empresa?
Sabemos que a prática das horas extras no contrato de trabalho, a depender do ramo da atividade, se industrial ou comercial, é bastante comum. Este assunto também é recorrente na prática forense, inclusive recentemente divulgou o Tribunal Superior do Trabalho que, a discussão sobre a jornada de trabalho extraordinária liderou entre os temas mais julgados na corte trabalhista. Na prática pode ser muito fácil instituir o banco de horas. Um mês ou dois, ou raramente, a empresa que permite o elastecimento da jornada não precisa se preocupar, desde que as horas praticadas estejam limitadas a duas horas diárias, dentro do limite total de 10 horas diárias, além de compensadas ou devidamente pagas com o respectivo adicional legal. A legislação trabalhista também dispensa o controle da jornada de trabalho para empresas com até 20 empregados, inteligência do artigo 74, parágrafo 2º da CLT. Diferentemente ocorre quando se trata de uma indústria ou empreendimento com uma capacidade de produção e e...