O desvio de função no contrato de trabalho: apontamentos da jurisprudência trabalhista.
O Direito do Trabalho é a ciência jurídica que regula o relacionamento entre empregado e empregador. Este relacionamento é marcado por direitos e obrigações recíprocas. É bem verdade que a boa-fé contratual deve partir de ambas as partes. Mormente, pode acontecer de o empregador solicitar determinada tarefa ao empregado, e este se recusar, argumentando não fazer parte das suas atribuições no contrato de trabalho. Também pode ocorrer do empregado aceitar a solicitação do empregador, e depois venha discutir na Justiça do Trabalho, o desvio de função. Isto pode parecer uma afronta ao requisito da relação empregatícia que é a subordinação. Deste modo, o desvio de função ocorre quando o empregado passa a realizar atividades no contrato de trabalho, para o qual não foi contratado, e seu salário não corresponde as atividades ou responsabilidades que o empregador passou a exigir. Acerca das alterações no contrato de trabalho, e diante do princípio da boa-fé contratual como dito incialment...