Um novo ano, uma nova leitura do Direito do Trabalho. Feliz 2025!

O Direito do Trabalho é um ramo da ciência jurídica que faz parte da vida das pessoas em sociedade, e está em constante evolução. Há no entanto, vários fatores que influenciam os institutos trabalhistas. Seja na economia, na política, nos acontecimentos sociais e nas atividades das empresas públicas e privadas do Estado.

Por influenciar diretamente na economia do país, gerando emprego e renda, o Direito do Trabalho é alvo da legislação trabalhista, ditando a todo momento como os empregadores e empregados devem se relacionar através do contrato de trabalho. No Brasil, os últimos anos foram marcados pela flexibilização das normas trabalhistas, a pretexto de se manter os postos de trabalho e emprego.

Não podemos negar que este ramo do Direito tem ganhado repercussão nos Tribunais Superiores. Isto se dá ao nosso ver, pela dinâmica, evolução e surgimento de novas formas de trabalhar. Por vezes os fatos sociais não encontram respaldo na legislação trabalhista, causando uma crise ou divergência de entendimentos na aplicação do Direito do Trabalho.  

Neste cenário de inovação, desenvolvimento e lacuna da legislação trabalhista, destacamos o papel fundamental do Supremo Tribunal Federal, por defender e assegurar os direitos sociais, aqueles previstos no artigo 7º e seus XXXIV incisos da Constituição Federal de 1988.

Ainda que seja uma utopia deste autor, o Brasil precisa rever seu sistema legislativo trabalhista, uniformizar a aplicação do Direito do Trabalho no âmbito nacional, atualizar os temas em Direito do Trabalho e por fim a instabilidade e insegurança jurídica, ao passo que, cada Tribunal ou Vara do Trabalho interpreta este ramo do direito de forma diversa.

Neste cenário complexo e emergente, a academia jurídica, as universidades e as cátedras de Direito do Trabalho devem fortelecer suas missões e atuações, para colaborar com o legislador e o Estado-Juiz. É preciso defender os valores e princípios científicos da ciência jurídica laboral, que é equilibrar e pacificar as relações de trabalho e emprego.

Então para 2025, se espera uma atuação em defesa do trabalho de todos os Poderes instituitos na sociedade, pois o Direito do Trabalho não subsiste isoladamente. Como dito alhures, há vários fatores que influenciam na aplicação deste ramo do Direito. Sem a lei não é possível assegurar o direito, e sem a prestação da tutela juriscional não é possível aplicar o Direito do Trabalho.

A inciativa privada também tem sua parcela de responsabilidade em garantir o emprego digno e decente. O desejo é que cada empresa, instituição, organização tenha sucesso em suas operações e atividades respeitando a legislação trabalhista e a sua finalidade social, para a viabilização de uma sociedade próspera, justa, e com menos desigualdade.

Por aqui seguimos estudando o Direito do Trabalho, e se utilizando da doutrina jurídica como espaço de propagação e desenvolvimento desta ciência, para favorecer uma contribuição acadêmica com as relações de trabalho e emprego e suas peculiaridades que a realidade exige.

Um fato inegável é que sempre quando termina um ciclo de 365 dias, somos convidados a fazer uma avaliação dos nossos objetivos e de nossas ações. Traçar novas metas, idealizar novos sonhos e seguir o fluxo da vida. Também é importante celebrar o que se alcançou, como forma de gratidão e reconhecimento.

Desejamos, todavia, um 2025 de muito sucesso e crescimento profissional e pessoal.

Viva o Direito do Trabalho, viva a ressignificação do Trabalho, que venham novos desafios!

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