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domingo, 21 de junho de 2026

Direito do trabalho e inclusão da PCD no mercado de trabalho: como o cooperativismo pode contribuir para o trabalho decente?

O artigo pretende fazer uma incursão no texto: "Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo: Geração de empregos formais em cooperativas no Brasil e Trabalho Decente", da autora Caroline da Graça Jacques, e dos autores Max Richard Coelho Verginio e Dimas de Oliveira Estevam.

A justificativa da escrita deste artigo reside na seguinte problemática: Como o cooperativismo como propulsor do trabalho decente pode contribuir para a inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho?

Jacques, Verginio e Estevam revelam no texto objeto da incursão uma preocupação com a precarização do trabalho e a flexibilização da legislação trabalhista a partir do século XX. De fato com a globalização e suas mudanças econômicas, impulsionaram a Organização Internacional do Trabalho a tratar do trabalho decente.

Os autores procuram responder no artigo: "Mas em que medida se pode afirmar que o cooperativismo é capaz de fomentar empregos decentes no sentido proposto pela OIT? Ou seja, em que medida as ocupações formais geradas pelo cooperativismo são capazes de garantir melhores rendimentos, maior proteção social e estabilidade no emprego?".

Ao partir então desta situação problema, neste estudo, acrescenta-se um grupo específico de pessoas na sociedade civil que são as Pessoas com Deficiência.

É nesta toada que procura-se dissertar sobre o Direito do Trabalho para as Pessoas com Deficiência e o cooperativismo para a promoção do trabalho decente para a PCD.

Para Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 35): "Nos debates atuais sobre o desenvolvimento, destaca-se a importância de se conciliar a busca legítima de lucros com a geração de desenvolvimento econômico, respeito à dignidade humana, proteção ao meio ambiente e a criação de trabalho decente".

O trabalho decente faz parte da agenda 2030 da ONU no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 8: "Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos".

A meta 8.5 determina que: "Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor".

Neste sentido a ODS 8 mencionada vai ao encontro do problema que pretendemos responder, quando tratamos do trabalho decente para as Pessoas com Deficiência na sociedade contemporânea e na fase de inclusão das PCDs.

De acordo com Jacques, Verginio e Estevam (2020) constata-se que os princípios do cooperativismo são: liberdade, equidade, solidariedade e fraternidade. Além dos 7 valores básicos: autoajuda, ajuda mútua, interesse não lucrativo, democracia, esforço voluntário, universalismo, educação.

Esses princípios e valores básicos do cooperativismo podem ser usados para potencializar o trabalho decente para as PCDs na atual fase de inclusão no mercado de trabalho. Verifica-se contudo que a Lei de Cotas no Brasil insere a PCD no mercado de trabalho, mas faltam políticas públicas de emprego para efetivamente incluir a PCD no ambiente de trabalho, promovendo sua permanência e progressão de carreiras e salários.

Escrevem Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 40):
 
Tradicionalmente, a cooperativa é caracterizada como uma associação de pessoas com o propósito de cooperarem umas com as outras. O objetivo dessa união é a solução de problemas econômicos comuns por meio da solidariedade. Dessa maneira, o cooperativismo é um sistema socioeconômico que busca, por meio da cooperação, a organização coletiva e a distribuição mais equilibrada de riquezas.

Assim uma vez aliado os benefícios do cooperativismo para a finalidade de promover o trabalho decente para as PCDs podem ser uma alternativa para, na prática, a concretização da meta 8.5 da ODS 8 da Agenda 2030 da ONU.

Ressalta-se que as PCDs podem organizar-se em cooperativas para promoverem a capacitação profissional dessas pessoas, preparar as PCDs para descobrirem suas habilidades profissionais, para que encontrem no mercado de trabalho seu espaço de desenvolvimento social e econômico. Pois assim verifica-se que o cooperativismo só tem a contribuir com as PCDs, principalmente a sua efetivação ao direito do trabalho e ao trabalho.

Ainda cita-se a conclusão do estudo de Jacques, Verginio e Estevam (2020, p. 52-53):

[...] Os dados indicam que, no período analisado, em comparação com as empresas privadas, as cooperativas: 1) são capazes de promover empregos com melhores rendimentos, mesmo em períodos de crise econômica; fator que indica a dinamicidade das cooperativas em cenários macroeconômicos adversos; 2) na avaliação dos rendimentos, os vínculos gerados apresentam maior equilíbrio na distribuição das faixas de renda e indicam que os rendimentos são superiores aos vínculos das empresas privadas; 3) apresentam melhores níveis de escolaridade entre trabalhadores(as), fator diretamente relacionado à questão da produtividade; 4) as mulheres têm melhores níveis de remuneração em relação às mulheres que trabalham no setor privado e, nas cooperativas, ocupam a metade dos vínculos de postos de trabalho gerados, contudo, ainda permanecem desigualdades salariais em relação aos rendimentos dos trabalhadores; e 5) apresentam melhores níveis de tempo de emprego, indicando as perspectivas que os(as) trabalhadores(as) detêm para programar projetos de vida.

A partir desta conclusão, compreende-se que o cooperativismo voltado para as PCDs promove o trabalho decente, melhorando a vida socioeconômica da PCD, retirando muitas vezes a PCD de situação de vulnerabilidade, além de através do trabalho, dar um novo sentido de vida para esse grupo de pessoas.

Defende-se, contudo, que o trabalho uma vez desempenhado pela PCD pode ressignificar sua existência, na medida em que seu esforço físico ou intelectual deixa sua contribuição na sociedade civil. Quando isso ocorre, a PCD se sente realmente valorizada e incluída no seio social, pois se reconhece como uma pessoa humana importante e compreende seu lugar e sua ocupação indispensável na sociedade.   

Referências:

JACQUES, Caroline da Graça; VERGINIO, Max Richard Coelho; ESTEVAM, Dimas de Oliveira. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Cooperativismo: Geração de empregos formais em cooperativas no Brasil e Trabalho Decente. Desenvolvimento Socioeconômico em Debate, Criciúma, v. 6, n. 3, p. 34–55, 2020. DOI: 10.18616/rdsd.v6i3.6318. Disponível em: https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/RDSD/article/view/6318. Acesso em: 20 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 21 jun. 2026.

sábado, 25 de abril de 2026

O trabalho decente a partir da pauta da política de governança da globalização: um tema que ainda precisa ser abordado.

A globalização foi um fenômeno social mundial que iniciou-se nos anos 2000 onde que governos, organizações não governamentais, entidades, empresas, trabalhadores e sociedade civil em geral, começaram a discutir a universalização do mercado econômico e seus efeitos.

A ideia de globalização é de que as pessoas teriam mais acesso ao mercado internacional, aos avanços da tecnologia, porém mais adiante se constatou-se também desigualdades que esse sistema gerou, revelando então os dois lados da moeda, sendo que o trabalhador foi o mais atingido em todo o processo.

Com a precarização do trabalho e as desigualdades como consequência da globalização, exclusão do trabalhador e a ausência de observância da justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) então se encarregou de difundir a ideia de trabalho decente no mundo.

O trabalho decente, no entanto, está relacionado em um primeiro momento há um compromisso global para diminuir as desigualdades de gênero entre homens e mulheres, a promoção de direitos humanos fundamentais trabalhistas para as pessoas, como um ambiente de trabalho seguro e saudável, o respeito as necessidades humanas do trabalhador em todas as dimensões da sua existência.

Incluí-se no conceito de trabalho decente uma remuneração justa, um ambiente de trabalho que respeite a dignidade da pessoa. O respeito aos intervalos para refeição e descanso, o direito de férias, o descanso semanal remunerado, a limitação da jornada de trabalho, a proteção contra o trabalho insalubre e perigoso, a promoção a qualificação profissional do empregado, o direito de ascensão e progressão de salários e carreira, dentre outros.
 
A ideia de trabalho decente também busca combater o trabalho escravo, que ainda impera em determinadas regiões e sociedades. As condições análogas a escravidão são fatos que não se podem ignorar, pois excluem as pessoas da sociedade, além de colocar as margens da pobreza e da fome.

Neste sentido a importância de promover o trabalho decente na governaça da globalização, principalmente por meio do multilateralismo, que é a união de mais de três Países para assumir um compromisso através do diálogo social e global, com o objetivo de se alcançar a concretização do trabalho decente nas sociedades entre empregadores e trabalhadores.

Além do fenômeno da globalização, o trabalho decente também é um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU constituindo-se como a "ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos".

No Brasil foi criado em 2025, o Observatório do Trabalho Decente, de acordo com a matéria da CNT:

Criado em 2025, a partir de acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Observatório do Trabalho Decente, do Poder Judiciário, é composto por representantes das principais confederações empresariais, centrais sindicais, universidades, entidades da sociedade civil e organismos internacionais. Sua missão é acompanhar a jurisprudência, propor diretrizes e fomentar políticas que promovam condições dignas de trabalho, consolidando-se como espaço permanente de diálogo social e institucional.

Para a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho decente é o ponto de convergência de quatro objetivos estratégicos:

(1) o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil);
(2) a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
(3) a ampliação da proteção social; e
(4) o fortalecimento do diálogo social.

Importante reconhecer a paticipação dos sindicatos como órgão de representação da classe tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. A liberdade sindical, o direito de estar associado ao sindicato ou não, e de participar da gestão do sindicato também se passa pela promoção e garantia do trabalho decente.

Mormente, a pauta do trabalho decente como vimos, após passados 26 anos da sua instituição ainda precisa ser discutida na sociedade, seja através de estudos ou práticas de observação pelas entidades, como a Justiça do Trabalho e demais coadjuvantes nesta empreitada.
 
Referências:

AGÊNCIA CNT TRANSPORTE ATUAL. Observatório do Trabalho Decente inicia atividades com presença da CNT. CNT, Brasília, 04 mar. 2026. Disponível em: https://cnt.org.br/agencia-cnt/observatrio-do-trabalho-decente-inicia-atividades-com-presena-da-cnt. Acesso em: 25 abr. 2026. 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho Decente. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/trabalho-decente. Acesso em: 25 abr. 2026.