O Precariado. A nova classe perigosa, de Guy Standing e o Direito do Trabalho.

O objetivo do artigo é fazer uma leitura sobre o capítulo I da obra de Guy Standing e o Direito do Trabalho como ciência jurídica.

O Precariado, a nova classe perigosa, está estruturado em 7 capítulos: capítulo 1 - o precariado, capítulo 2 - por que o precariado está crescendo? capítulo 3 - quem ingressa no precariado, capítulo 4 - migrantes: vítimas, vilões ou heróis?, capítulo 5 - tarefa, trabalho e o arrocho do tempo, capítulo 6 - uma política de inferno, capítulo 7 - uma política de paraíso.

Antes de adentrarmos na obra de Guy Standing, fixamos que o Direito do Trabalho como ciência jurídica está sedimentado dentre seus princípios, no princípio protetivo, ou seja a proteção do empregado hipossuficiente, pois a legislação trabalhista parte da ideia de que o empregado está em desvantagem do seu empregador. Assim, então, o Direito do Trabalho se vale de seus institutos para pacificar a relação empregatícia que ocorre entre empregado e empregador.

Esta relação de subordinação jurídica em troca de remuneração, muitas vezes conflituosa, por haver disputa de interesses e notadamente refletir uma valor econômico tanto na vida do empregado, quanto na vida do empresário empregador, faz com que a ciência jurídica e social investigue os fenômenos que se passa na relação empregatícia.

Guy Standing é um professor de economia do trabalho que escreve sobre políticas e mercado de trabalho, desemprego, flexibilidade do mercado de trabalho e proteção social, sendo reconhecido pela teoria do precariado. Em sua obra "O precariado, a nova classe perigosa", o autor aborda quem é a classe do precariado, por que ela está crescendo e para onde está indo. 

A doutrina neoliberal prega a flexibilidade do mercado de trabalho ou até mesmo a sua desregulamentação, a fim de possibilitar a concorrência competitiva do mercado de trabalho. A flexibilidade, contudo, cria uma nova classe denominada por Guy Standing como "precariado". Esse grupo de pessoas tem vivenciado uma insegurança e instabilidade da sua condição de vida.

O capitulo I do livro com o título "O precariado", vai abordar o precariado desperto, o filho da globalização, definindo o precariado, tarefa, trabalho diversão e ócio, precarização, a mente precarizada, raiva, anomia, ansiedade e alienação.

O precariado global foi marcado pelo movimento do EuroMayDay que foi a reunião de jovens no dia 01 de maio em 2001 e 2005 na cidade de Milão através de uma marcha no dia do trabalho como forma de protesto. O EuroMayDay foi uma resposta ao neoliberalismo.

De acordo com Guy Standing (2017, p. 14):

Um cartaz do EuroMayDay feito para um a manifestação de Hamburgo funde quatro figuras em pose de desafio —um faxineiro, um profissional de saúde, um refugiado ou migrante e um chamado trabalhador “criativo” (presumivelmente com o a pessoa que desenhou o cartaz). Foi dado um lugar de destaque a um a sacola de compras, exibida como símbolo icônico do nomadismo contemporâneo no mundo globalizado.

O movimento do EuroMayDay, contudo, marca o precariado como um movimento global que se opõem a precariedade do trabalho, e o protesto por proteção social. É um movimento político que embora alguns trabalhadores tem aderido, há ainda alguns que não se identificam com o precariado vivendo no medo e na insegurança.

De acordo com Standing (2017) a cidade de Prato próxima a Florença, foi o centro de manufatura de tecidos e vestuário. A cidade então se tornou um símbolo da globalização e do crescimento do precariado, colocando a parte migrante a precarização do trabalho.

O neoliberalismo consolidado na década de 1980 perseguiu a flexibilização do mercado de trabalho, do vínculo empregatício e das condições de trabalho, a fim de diminuir custos com a relação trabalhista. Essa flexibilização sob promessa de manutenção de emprego, aumentou a precarização do trabalho e a insegurança para os trabalhadores.

De acordo com a obra de Guy Standing o precariado é a junção de precário com proletariado. O precariado de acordo com o texto é aquele empregado que não tem perspectiva de crescimento profissional, que trabalha em um ambiente de trabalho hostil e baixa remuneração e labora sobre jornada extenuante.

E o pior, Standing sustenta que o precariado é uma classe em formação. Pois o precariado surge com as consequências da má governança da globalização, e da exploração do trabalho e da mão de obra humana.

Standing também escreve que é possível identificar classes antigas persistentes no mundo, que são: a elite, os assalariados, os proficians (que são os profissionais e os técnicos), classe trabalhadora e o precariado, esta última uma classe alienada e sem perspectiva de futuro.

Para Guy Standing (2017, p. 37): 

O precariado se sente frustrado não só por causa de toda um a vida de acenos de empregos temporários, com todas as inseguranças que vêm com eles, mas também porque esses empregos não envolvem nenhum a construção de relações de confiança desenvolvidas em estruturas ou redes significativas. O precariado também não tem nenhum meio de mobilidade para ascender, o que deixa a pessoa em suspenso entre a profunda autoexploração e o desengajamento.

Esta é, no entanto, uma realidade da sociedade globalizada e capitalista, que explora a pessoa menos favorecida para acumular riqueza para aqueles que detém poder de mando. Não há dúvidas que essa classe de trabalhadores denominada precariado é uma realidade também no contexto brasileiro.

No Brasil se discute atualmente a "pejotização" que são trabalhadores que prestam trabalho por uma baixa remuneração e sem proteção social como se pessoas jurídicas fossem.    

Talvez seja o Direito do Trabalho ainda o meio de salvar ou amenizar a desigualdade e a exploração da classe obreira do precariado. O Direito do Trabalho como dito inicialmente através do princípio protetivo atua para garantir a dignidade humana de quem trabalha.

É por meio dos institutos do direito do trabalho, do constitucionalismo social e da legislação trabalhista que o empregado refém das mazelas do trabalho precário pode encontrar uma luz no fim do túnel, ainda que em um futuro tardio.

O Direito do Trabalho, destarte, é o remédio jurídico do trabalhador em condições precárias, que através do Estado de Direito, este atua na fiscalização do ambiente de trabalho em assegurar direitos trabalhistas por meio de uma decisão judicial, a fim de promover a justiça social.

Referência:

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Tradução de Cristina Antunes. 1. ed. reimp. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.

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