Justiça gratuita no processo do trabalho: decisões e repercussões dos Tribunais Superiores no Brasil.

O artigo tem o objetivo de esclarecer o significado e amplitude da justiça gratuita ao empregado no processo do trabalho, bem como os critérios estabelecidos pela CLT e as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, na atualidade.

O que significa ter "justiça gratuita deferida no processo trabalhista?" Quais os requisitos? Quais as consequências do indeferimento? O que diz a CLT e os Tribunais?

Bem, o termo "justiça gratuita no processo do trabalho" de um modo geral significa que, o empregado que ajuizou a reclamação trabalhista não precisa arcar com as custas do processo e despesas processuais, como perícias médicas e técnicas. Também fica isento de pagar honorários sucumbenciais caso restar vencido no processo.

Mormente, os benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho sempre foi criticado pelo fato de algumas pessoas sustentarem que, esse benefício acarreta em uma enxurrada de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Ao nosso ver tal visão resta equivocada, pois a própria legislação trabalhista principalmente após a Reforma Trabalhista que inseriu na CLT o instituto da "litigância de má-fé" nos artigos 793-A a 793-D determinando multa de 1% a 10% do valor da causa além de indenização a outra parte.

A justiça gratuita é um benefício que efetiva o princípio do acesso à justiça, principalmente para os mais necessitados na relação trabalhista.

Mas para o empregado ter deferido seu pedido de justiça gratuita no processo, é preciso estar enquadrado do parágrafo terceiro do artigo 790 da CLT com a seguinte redação: 

É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Importante ressaltar a partir deste dispositivo que em 2026 o teto de 40% do limite máximo da previdência social é de aproximadamente R$ 3.200,00. O pedido pode ser feito em qualquer grau de jurisdição a requerimento da parte ou de ofício.    

No entanto o Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, pacificou que se a parte vencedora não demonstrar que o empregado vencido beneficiário da justiça gratuita mudou de condição financeira em até 2 anos após o trânsito em julgado, a dívida é extinta. Inteligência do artigo 791-A, parágrafo 4º da CLT.

Em matéria de precedente vinculante de recursos de revistas repetitivos o Tribunal Superior do Trabalho fixou o Tema 21 com a seguinte tese:

I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 

II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 

III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).

O TST também fixou a Súmula 463 sobre assistência judiciária gratuita:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Para aqueles empregados que ganham o valor superior a 40% do teto da previdência, desde que comprovem a hipossuficiência econômica no processo, também podem ter direito aos benefícios da justiça gratuita.

A discussão na atualidade é sobre a comprovação da condição de pobreza do empregado, se mera declaração basta para a concessão do benefício. Assim o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADC 80 de relatoria do Ministro Edson Fachin. 

Para o Ministro Gilmar Mendes a regra de 40% do teto do RGPS previsto na CLT é inconstitucional e em seu voto sugeriu o valor limite de R$ 5.000,00, acima deste teto o requerente deve comprovar a hipossuficiência. A novidade é que essa regra se aplicaria a todo Poder Judiciário não somente a Justiça do Trabalho.

O julgamento da ADC 80 foi retirado do plenário virtual diante do pedido de destaque do Ministro Edson Fachin e irá ao plenário físico. Não há data ainda para o julgamento.

A decisão proferida pelo STF irá por fim as discussões e lacunas quanto a comprovação e limite de quem precisa e requer os benefícios da justiça gratuita para exercer o direito de ação.

Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 17 abr. 2026. 

COM DIVERGÊNCIAS, STF retoma julgamento de gratuidade na Justiça do Trabalho. Migalhas, [S. l.], 16 abr. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/453199/stf-retoma-julgamento-de-gratuidade-na-justica-do-trabalho. Acesso em: 17 abr. 2026.


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