Pejotização no Brasil: quando a falta de bom senso extrapola a legislação trabalhista.
No Brasil se discute sobre a natureza jurídica da prestação de trabalho ou serviço. Assim nos últimos tempos se evidenciou nas relações trabalhistas o fenômeno da Pejotização. "PJ" significa pessoa jurídica, ou seja, o trabalho prestado por uma pessoa jurídica.
Na verdade se identifica uma confusão das modalidades de contrato de trabalho. A diferença está no reconhecimento de direitos e no pagamento de encargos trabalhistas. O fato é que no Brasil se passou a utilizar do contrato de prestação de serviço por uma pessoa jurídica, em vez do contrato de emprego entre empregado e empregador.
A proliferação desenfreada do uso, ou do mal uso da Pejotização chegou no Poder Judiciário. Daí afirmar que a falta de bom senso extrapola a legislação trabalhista. Simplesmente porque só podem existir nas relações jurídicas de direito privado dois tipos de pessoa, a pessoa física e a pessoa jurídica. Naturalmente que a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece a pessoa física como empregado. Essa é a redação do artigo 3º da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
A verdade é que houve no Brasil uma descaracterização do contrato de serviço prestado por uma pessoa jurídica, para fraudar um serviço prestado por pessoa física, concomitantemente com os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade e alteridade.
Já nos Tribunais Superiores no Brasil, também há divergência sobre o assunto. Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho reconhecem o vínculo empregatício a depender do caso, e o Supremo Tribunal Federal cassa a decisão do tribunal "a quo", reconhecendo a licitude do contrato de trabalho por pessoa jurídica. Isso nos reporta a pensar que cada tribunal, cada julgador, faz uma leitura sobre a natureza da relação discutida. O Poder Judiciário é obrigado a resolver todos os problemas da sociedade? O direito uma vez pronunciado pelo Poder Judiciário tem a obrigação de fazer justiça para ambas as partes do contrato?
Parece que essa dicussão em torno da pejotização ou não, é mais subjetiva do que de direito. Isso reflete também o que entendemos por direito e por justiça. Veja que o Poder Judiciário não é onisciente, dono da verdade, e as suas decisões não necessariamente precisam ser imutáveis. Até porque o Juiz, ainda que embasado no direito, na lei e nos princípios, é pessoa humana formada por convicções independentes.
Estabelecido essas ponderações sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal suspendeu em todo o território nacional, os processos que discutem a pejotização na Justiça do Trabalho. Assim se estabeleceu o Tema 1389 no STF sobre relatoria do Ministro Gilmar Mendes: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Leading Case é o ARE 1532603 com a seguinte descrição: "Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços".
Mas também é verdade que algumas empresas acabam mascarando a relação empregatícia, induzindo ou até mesmo exigindo de seus empregados, a se tornarem prestadores de serviço abrindo um empresa pessoa jurídica. É neste ponto que a Justiça do Trabalho deve coibir a prática, quando escancarada a fraude trabalhista. Então, em nossa visão a Justiça do Trabalho é competente para julgar processos que se discute a relação, devendo o mesmo entendimento ser mantido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática diária da advocacia trabalhista, me recordo de atuar em um processo que se discutia a pejotização, e o prestador de serviço exigia, férias, décimo terceiro salário, e dissídio anual. Logo, esses direitos são específicos da relação de emprego, como pode um "PJ" exigir férias quando esse direito é de uma pessoa física empregada? Por isso falamos que a falta de bom senso extrapola a legislação trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal tem demonstrado um esforço em discutir o tema da pejotização com a sociedade em geral. Por exemplo, no dia 06/10/2025 o STF reuniu 48 especialistas no assunto em uma audiência pública. São profissionais da área, representantes de entidades da sociedade, professores e pesquisadores que se debruçam sobre o assunto.
Até agora sabemos que a PGR é a favor da constitucionalidade da pejotização nas relações de trabalho atribuindo a justiça comum a competência para analisar os contratos de pessoa jurídica, ou seja, prestadores de serviços e empresas. Segundo Gonet, a Justiça do Trabalho deve ser acionada apenas se o contrato for anulado na justiça comum.
Para concluir, é preciso consignar que não se pode generalizar o contrato de pessoa jurídica. Existem as duas modalidades, com suas características e requisitos próprios da relação jurídica. O bom senso deve imperar para quem se declara prestador de serviço (PJ) e para quem está ciente que é empregado (CLT).
Referências:
BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho]. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 6 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF ouve 48 pontos de vista sobre desafios da ‘pejotização’ no Brasil. Brasília: STF, 06 outubro 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-ouve-48-pontos-de-vista-sobre-desafios-da-pejotizacao-no-brasil/ Acesso em: 12 fev. 2026.
Agência Brasil. PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho. André Richter. Brasília. 05/02/2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/pgr-envia-ao-supremo-parecer-favoravel-pejotizacao-do-trabalho. Acesso em: 12/02/2026.

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