Trabalho e Direito do Trabalho: conceito e significado.

A proposta deste artigo é esboçar e apresentar, os significados dos termos "Trabalho" e "Direito do Trabalho", empregados pela doutrina nacional e estrangeira.

Ramo da ciência jurídica, o Direito do Trabalho com raízes no Direito Privado, pois seus institutos na sua grande maioria desvincularam-se do Direito Civil, vem sofrendo mutações legislativas, na tentativa de remediar crises econômicas e institucionais.

No ordenamento jurídico Brasileiro, o Direito do Trabalho possui autonomia, com base em princípios constitucionais e infraconstitucionais, no âmbito da sua matéria que o regula.

Veremos, todavia, que há outras designações para o Direito do Trabalho, sendo admitido se falar em Direito Operário, Direito Industrial, Direito Corporativo, Direito Social e Direito Sindical.

Sergio Pinto Martins (2021, p. 44) escreve que, "Trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais. Era um instrumento usado pelos agricultores para bater, rasgar e esfiapar o trigo, espiga de milho e o linho". Essa concepção de trabalho é a mais adotada pela doutrina.  

Neste mesmo sentido, explica Pedro Romano Martinez (2022, p. 18), "Trabalho deriva do latim da palavra tripalis que significava aparelho com três paus, onde se prendiam os animais, entre os quais as bestas para serem ferradas. A evolução semântica da palavra, de aparelho de três paus, até ao atual significado de trabalho, talvez se tenha ficado a dever ao facto de segurar os animais no sobredito aparelho implicar um certo esforço, dar algum trabalho".

Em que pese se respeite o entendimento da doutrina, o trabalho do homem não deve ser associado com seu significado histórico, de instrumento de tortura de três paus. Isto porque, a ideia de trabalho forçado e escravagista a muito já foi superada, pois a legislação trabalhista já assegurou ao homem melhores condições de trabalho, ambiente sadio e justa remuneração.   

O dicionário traz vários significados para a palavra trabalho. O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, define trabalho como: "Conjunto de atividades produtivas ou intelectuais exercidas pelo homem para gerar uma utilidade e alcançar determinado fim: Ele sempre se dedicou ao trabalho acadêmico".

Pedro Romano Martinez (2022, p. 17) ensina que, "O direito do trabalho assenta na ideia de trabalho como prestação de facto positivo. Por conseguinte, será com base no termo trabalho que se pode apresentar a noção desta disciplina".

Superados o significado da palavra trabalho, passamos a tecer sobre o conceito de Direito do Trabalho. Na visão de Ricardo Resende (2020, p. 01), "Pode-se conceituar Direito do Trabalho como o ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, entre empregados e empregadores".

Carlos Henrique Bezerra Leite (2022, p. 20), conceitua Direito do Trabalho como sendo:

o ramo da ciência jurídica constituído de um conjunto de princípios, regras, valores e institutos destinados à regulação das relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores, bem como de outras relações de trabalho normativamente equiparadas à relação empregatícia, tendo por escopo a progressividade da proteção da dignidade humana e das condições sociais, econômicas, culturais e ambientais dos trabalhadores.

O conceito de Direito do Trabalho dado por Bezerra Leite, é louvável e bem aceito pela comunidade jurídica, uma vez que é o conceito mais completo de todas as doutrinas pesquisadas. 

Podemos extrair e concluir do conceito apresentado por este doutrinador juslaboral, que o Direito do Trabalho é um ramo da ciência jurídica, que dotado de princípios, regras e valores, abrange as relações individuais e coletivas, de trabalhadores e empregadores, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e seus fatores de subsistência.

Expostos significados e conceitos, a tempo, consignamos que o conceito de Direito do Trabalho vem sofrendo uma mutação, assim como a legislação trabalhista, pois novas formas de trabalho vem sendo difundidas na sociedade, sobretudo diante da Revolução 4.0 com o emprego de ferramentas digitais e tecnológicas.

Defendemos, ao final, que, ainda que o termo "trabalho" na sua etimologia traduza um significado negativo, este deve ser entendido como algum da natureza do homem e da sociedade, uma ferramenta de dignificar a vida do homem, e se realizar profissionalmente, sendo meio de recurso para prover e satisfazer as necessidades das pessoas no seu meio social.  

Referências bibliográficas:

RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. São Paulo: Grupo GEN, 2020. 9788530989552. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530989552/. Acesso em: 23 abr. 2022.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 37 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do Trabalho. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2022.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. 9786553622944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553622944/. Acesso em: 23 abr. 2022.

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