deu no ConJur: Advogado não deve patrocinar ação contra empresa onde ocupou cargo de confiança.
Advogado não deve patrocinar ações contra empresa onde ocupou cargo de confiança. É o que afirma o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal cenário, afirma o colegiado, poderia levantar dúvidas quanto à atuação do profissional, como o uso de alguma informação sigilosa. Por isso, o patrocínio de ações contra ex-empregador deve ser analisado com muita cautela. continue lendo clicando aqui.
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