Afinal, o que regula o Direito do Trabalho? Entonces, ¿qué regula exactamente el Derecho Laboral?
O Direito do Trabalho é um ramo do conhecimento científico jurídico que visa regular as relações trabalhistas. Possui natureza jurídica de direito privado. Pode ser conceituado como uma ciência jurídica formada por princípios e institutos trabalhistas próprios, que disciplinam direitos e obrigações das partes do contrato de trabalho, o empregado e o empregador, ou ainda entre profissionais autônomos, ditos trabalhadores.
A disciplina do Direito do Trabalho não é somente para proteger o empregado hipossuficiente. Esta visão está ultrapassada. Não quer dizer que deixou de proteger o empregado. Porém o Direito do Trabalho na atual sociedade globalizada, industrializada e capitalista, é mais complexo. Pois o ambiente de trabalho do empregado é a indústria 4.0, com a presença da tecnologia e da inteligência artificial.
É preciso compreender o Direito do Trabalho na sua integralidade, sob a ótica do empregado e do empregador. Essa relação jurídica exige uma contrapartida de ambas as partes. Ou seja, na relação jurídica trabalhista se faz necessário a existência de uma reciprocidade de direitos e obrigações.
O empregado que assina um contrato de trabalho e é admitido na empresa, tem a obrigação de atingir a finalidade e os objetivos para o qual foi contratado. Se ele se declara competente para executar tal tarefa, deve fazer com habilidade e perfeição.
Em contrapartida, o ente empresarial, o empregador, deve remunerar o serviço prestado. Porém, o cenário atual na relação jurídica trabalhista, não é suficiente somente o pagamento mensal para o empregado pelo serviço prestado.
Isto porque o que está em jogo são vidas de pessoas físicas, a vida do empregado, por exemplo. Podemos pensar também que a vida do empregador também está em jogo, porém se trata de pessoa jurídica, uma entidade personificada que é regida por lei, e conta com mecanismos de gestão e organizações para que, através da administração, se mantenha em atividade gerando lucro e emprego.
Nesta dinâmica toda, a legislação trabalhista, o Estado de Direito, regula e fiscaliza a atividade empresarial e a relação trabalhista. Prova disso é a atuação da Justiça do Trabalho em dizer e interpretar o direito das partes.
Por se tratar de vida humana na relação trabalhista, a legislação tem sido cada vez mais protecionista. Por que o ambiente de trabalho por sua vez expõe a vida do empregado a risco de morte, de acidente de trabalho, de doença ocupacional, por exemplos. Há ainda o trabalho escravo, que existe em muitos contextos e regiões pelo mundo. Por isso a necessidade do Direito do Trabalho versar sobre a dignidade humana do trabalhador.
Mas precisamos reconhecer que esta ciência, o Direito do Trabalho, está consolidado mundialmente. Existe uma Organização Internacional do Trabalho, a OIT por exemplo, entidade internacional para regular, normatizar e fixar os direitos dos empregados e trabalhadores através de convenções e tratados.
Um outro ponto visível é a constitucionalização do Direito do Trabalho. Muitas constituições de Estado tem incorporado a legislação trabalhista na parte de direitos e garantias fundamentais, assegurando o direito ao trabalho como um direito social da pessoa humana.
Assim é o Direito do Trabalho, uma ciência dinâmica e indispensável para garantir direitos dos empregados e empregadores, e ditar como deve ocorrer essa relação jurídica. O Direito do Trabalho, além de regular a relação contratual entre empregado e empregador, possui a missão de pacificar e colocar o empregado e o empregador no mesmo patamar civilizatório, para a preservação da vida humana e da economia em geral.

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