Uma pessoa me perguntou: Direito Civil é o Direito Penal?
Na minha postagem de hoje, resolvi fugir do rigor científico. Talvez seja uma forma de resolver uma angústia momentânea. Penso, compartilho, escrevo, publico.
Estava no meio social na data de hoje, e durante a conversa a pessoa me perguntou em que área do Direito eu atuava. Fiquei muito feliz pelo fato da pessoa se interessar em saber o que faço, mas ao mesmo tempo fiquei aflito com a minha resposta, e o que a pessoa iria entender.
E respondi. Eu atuo na área do Direito Civil, com toda convicção. Prontamente a pessoa disse: ah, Direito Civil é o Direito Penal?
Após a indagação, percebi o tamanho do problema que se passava. Como explicar que Direito Civil não é o Direito Penal? Parece óbvio, uma coisa é uma coisa, a outra é outra, mas muitas pessoas não conseguem distinguir a ramificação do Direito. Mas está tudo bem, essas pessoas não cursaram 5 anos ou mais Bacharel em Direito.
Posso te contar como saí dessa situação. Eu expliquei a pessoa que Direito Civil são todos os atos da vida cível, que envolvem as pessoas, obrigações, contratos, responsabilidade civil, coisas, famílias e sucessões. Ficou por aqui. A pessoa viu o tamanho do problema e mudou de assunto.
E é sobre isso que quero falar nesta postagem. O que é o Direito Civil? Em um dos capítulos do meu livro Delineamentos de Direito Civil, eu escrevo sobre a dimensão do Direito Civil. Precisamos compreender definitivamente, que o Direito Civil não é só obrigações, não é só contratos, não é só família. O Direito Civil é antes de tudo, um ramo da ciência jurídica, de natureza privada, que regula os atos, ainda que complexos e diversos, das pessoas em sociedade na sua particularidade.
Particularidade aqui, eu destaco, que significa dizer que, não é a relação da pessoa com o Estado, com o direito público, isso é uma outra conversa.
Particularidade aqui, é aquela relação que não tem a ingerência do Estado, ainda que isso seja uma simples ideologia, ou um dogma jurídico.
E as pessoas não tem, o que chamo de "consciência jurídica", ou ainda "discernimento jurídico", quando contrai uma obrigação ou um direito, por meio do negócio jurídico, por exemplo. Isso porque não conhece a lei. O Código Civil Brasileiro contém 2.046 artigos, um dos diplomas mais desenvolvidos e eficientes da legislação privada, e mesmo assim, não conseguimos abarcar a resolução de todos os problemas criados pelas pessoas na sociedade, no dia a dia, no ato de se relacionar.
Mas assim como já concebia os Romanos, a lei ainda é o sistema mais eficaz, para estabelecer e preservar a paz e a manutenção social. A civilização Romana, revela a história, cumpria a lei na sua integralidade, o sistema legislativo era altamente eficiente.
Precisamos (re) pensar o Direito Civil. É nosso dever enquanto Operadores do Direito utilizar o sistema para contribuir com o bem estar social. Não devemos admitir a ameaça ou lesão ao direito.
Catarina, minha filha de 6 anos, já tem noção que papai estuda o Direito Civil. Talvez o ato de coragem em responder o que é o Direito Civil, é o primeiro passo para conscientizar, a importância deste ramo do Direito na vida das pessoas em sociedade.
Agora menos angustiado, já me sinto pronto para o próximo desafio, de explicar a pessoa que me perguntar o que é o Direito Civil!
Obrigado pela sua atenção. Um abraço.
Comentários
Postar um comentário