Responsabilidade civil: o que você tem a ver com isso?

Delineamentos de Direito Civil, é um projeto em desenvolvimento que tem como objetivo tratar de todas as áreas do Direito Civil, mas especialmente neste texto, propomos uma leitura sobre um dos pilares do Direito Civil, no caso, a Responsabilidade Civil.


O que é a responsabilidade civil? Quando ocorre? Qual sua função no ordenamento jurídico?  Estes questionamentos são suficientes para pensarmos a responsabilidade civil e extrair algumas lições.

O dicionário Aurélio da língua portuguesa, emprega o seguinte significado para o termo "responsabilidade":

[Jurídico] Obrigação jurídica que resulta do desrespeito de algum direito, através de uma ação contrária ao ordenamento jurídico.

A etimologia, a origem do termo responsabilidade, segundo este dicionário, é responsável + idade.

Assim, sob a ótica do ordenamento jurídico, responsabilidade civil é uma ação humana que resulta num dever de não lesionar, não infringir determinada norma positivada. A responsabilidade civil, no entanto, tem a função de fazer com que o agente infrator à lei, seja por ter cometido um ato ilícito na órbita civil, tenha a obrigação, o dever de indenizar. No entanto, o dever de indenizar comporta exceções, o que a lei chama de excludentes de ilicitude que não acarretam na obrigação em indenizar. 

A ideia do instituto da responsabilidade civil, vista também como uma disciplina que estuda os princípios e normas, que visam assegurar a reparação de um dano patrimonial ou extrapatrimonial, tem uma função social de estabelecer a ordem e a pacificação da sociedade, nas relações jurídicas havidas no Estado. Acrescenta-se que, a responsabilidade civil tem sido amplamente difundida no ordenamento jurídico, como exemplo, a responsabilidade civil do próprio Estado em relação aos seus administrandos, no que concerne as relações jurídicas de direito público.

A doutrina civilista aborda, que a responsabilidade civil tem origem no final do século XVIII, com a manifestação do direito na Revolução Francesa, sendo elaborada pela primeira vez no Código Civil francês, e depois se expandindo nas demais legislações pelo mundo.

O Direito Romano, todavia, através da lei do Talião, prevista na Lei das XII Tábuas, já traduzia um sentido da responsabilidade civil, pela qual sua ausência ocasionaria uma evolução injusta de condutas na sociedade.  

No Brasil, a responsabilidade civil é vista na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e em outras legislações ordinárias e extraordinárias. A doutrina também é encarregada de estudar, investigar e desenvolver a sua matéria que regula. Os Tribunais de Justiça, por meio da jurisprudência, tem assumido um papel crucial na aplicação e execução da responsabilidade civil, inclusive interpretando novos danos, que demandam uma sociedade na era revolucionária da tecnologia, da informação, do compartilhamento das relações humanas em rede, do mundo corporativo.

Destarte, a responsabilidade civil enquanto ciência, é uma extensão ou ramificação do Direito Civil, estudada na faculdade de Direito como disciplina autônoma. Além da responsabilidade civil do Estado, é possível estudar a responsabilidade civil dos profissionais, nas relações de trabalho, nas relações de consumo, do transportador, do empreiteiro, do construtor, do médico, das instituições financeiras. Pode ser distinguida ainda como objetiva ou subjetiva, contratual ou extracontratual.

Enfim, o estudo da responsabilidade civil é dinâmico e extenso, que ao mesmo tempo é aperfeiçoado pela academia jurídica, pelas legislações, sendo o homem e sua conduta, constante objeto de estudo, com a finalidade de estabelecer o equilíbrio da balança, conferindo justiça social nas relações pela qual faz parte.

Você tinha essa noção sobre a responsabilidade Civil?

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